Decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres leva em consideração o aumento de 9,13% no preço do diesel S10

Redação TranspoData

Foto Banco de Imagens, Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União da terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A portaria Suroc 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do diesel S10 ao consumidor de 9,13%. As correções variam de 3,37% a 4,77% de acordo com o tipo de operação.

O reajuste considera o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de gatilho. Segundo levantamento da Agência Nacional de Petróleo, entre 13 e 19 de agosto, o preço médio do diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, o que resultou em variação acumulada de 9,13% desde quando ocorreu o último reajuste na tabela do frete. A lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Índices de aumento

  • Transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
  • Veículo automotor de cargas: 3,88%
  • Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
  • Veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

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