Índices foram definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres

Redação TranspoData

Foto ANTT, Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça (29/08) a nova tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A portaria Suroc nº 20/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do diesel S10 ao consumidor de 10%.

Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, entre 20 e 26 de agosto, o preço médio do diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,05 por litro, o que resultou em aumento acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete. O reajuste considera o preço final do combustível nas bombas, uma vez que a lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do diesel superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Pela legislação, a ANTT tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. A lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que compete à agência publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Reajustes médios

– Transporte rodoviário de carga de lotação: 3,91%
– Veículo automotor de cargas: 4,46%
– Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,81%
– Veículo de cargas de alto desempenho: 5,44%

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