Todo o processo de transporte de uma carga pode levar um certo tempo, e demanda muito planejamento. Entre os itens que precisam ser pensados, é de extrema importância a inclusão do seguro.
Segundo a gerente do Porto Seguro Transportes, Rose Matos, existem diferenças pontuais entre o seguro para o transportador, e o da proteção para o dono da mercadoria.
Rose explicou que quando alguém busca transportar uma carga, e procura uma seguradora, diversos fatores são avaliados para a projeção do gerenciamento de risco. “Avaliamos qual é a carga, o valor financeiro, para qual região, entre outros fatores, que dependem do produto a ser transportado”, disse.
Após a análise inicial, é feita uma indicação do seguro que mais se adequa a necessidade do cliente. Entra então, a importância da figura do corretor, que saberá indicar uma seguradora de confiança, e um plano eficiente.
Para o transportador, é fundamental ressaltar, que o seguro RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório. “Esse seguro é mandatório para o transportador, pois cobre o valor das mercadorias em caso de acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento”, comenta a gerente.
No entanto, é possível que o transportador aumente sua precaução com o seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga. Essa modalidade já é optativa, e indeniza o prejuízo em caso de roubo ou desaparecimento da carga.
Para o dono da carga, a maioria das seguradoras possibilita adequar o valor de acordo com o produto que é transportado, garantindo custos competitivos e dentro da realidade do negócio do cliente. São possíveis as opções por seguros para cargas locais, internacionais, ou até mesmo as temporárias, apenas para uma carga.