Aprovação da proposta pelo Senado amplia o debate sobre a organização das equipes, os custos operacionais e os impactos para empresas que dependem de atividades contínuas
Redação TranspoData
Imagem, Divulgação
O fim da escala 6×1 avançou no Congresso Nacional e passou a integrar as discussões sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. A proposta prevê mudanças na jornada semanal e na distribuição dos dias de descanso, com possíveis reflexos em diferentes segmentos da economia, entre eles o transporte rodoviário de cargas e o transporte de passageiros.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e a adoção de dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. A proposta ainda depende de promulgação para que as novas regras possam entrar em vigor, conforme o texto aprovado.
A mudança tem repercussão em setores que operam diariamente e precisam manter equipes disponíveis em diferentes horários. No transporte, a adequação das jornadas envolve a organização das escalas, a disponibilidade de profissionais e o cumprimento dos serviços contratados.
Transporte de cargas: impactos na operação e nos custos
No transporte rodoviário de cargas, a mudança da jornada pode exigir ajustes na composição das equipes e na distribuição dos turnos. As empresas precisam conciliar os períodos de descanso dos trabalhadores com a programação de coletas, transferências, entregas e demais atividades logísticas.
A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) manifestou preocupação com os possíveis efeitos da mudança sobre os custos dos serviços, a disponibilidade de mão de obra e os preços da logística. Segundo a entidade, operações que funcionam continuamente podem precisar de reorganização das equipes para manter os níveis de atendimento.
O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (SETCERGS) também apontou possíveis impactos relacionados aos custos operacionais, à contratação de profissionais e à manutenção do abastecimento.
Entre os aspectos que podem demandar revisão estão o dimensionamento das equipes, os horários de operação, o planejamento das rotas e a distribuição das atividades ao longo da semana. O impacto financeiro dependerá das características de cada empresa e das medidas adotadas para adequar as jornadas.
A eventual necessidade de ampliar equipes ou reorganizar turnos também pode influenciar a estrutura de custos das operações logísticas. Os efeitos sobre os valores dos fretes, entretanto, dependerão de fatores como contratos, condições de mercado, produtividade e capacidade de absorção das despesas.
Transporte de passageiros também acompanha a mudança
No transporte de passageiros, a discussão envolve a manutenção dos horários e itinerários diante de possíveis alterações nas escalas de trabalho. Empresas de transporte urbano, metropolitano, rodoviário, fretamento e transporte escolar possuem modelos operacionais distintos, mas dependem da disponibilidade de motoristas e de outros profissionais para manter os serviços.
O tema já vinha sendo discutido por representantes do setor. Em junho de 2026, um encontro promovido pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) abordou possíveis consequências da mudança para a organização das operações e para os custos das empresas.
A adequação das jornadas pode envolver a revisão das escalas, a redistribuição dos profissionais entre turnos e a avaliação da necessidade de novas contratações. A dimensão desses ajustes varia conforme o tipo de serviço, a demanda atendida, os acordos coletivos e as regras aplicáveis a cada operação.
Em serviços sujeitos a contratos ou à regulação pública, eventuais alterações nos custos e na organização do trabalho também podem exigir avaliações contratuais e operacionais, conforme as condições de cada sistema.
O que está previsto na proposta
O texto aprovado pelo Senado prevê uma redução gradual da jornada máxima semanal. Conforme o cronograma divulgado, o limite passaria de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação e chegaria a 40 horas depois de 12 meses.
A implementação e a aplicação das novas regras dependem da promulgação do texto e da observância das disposições aprovadas. Até que o processo seja concluído, empresas e trabalhadores acompanham a tramitação e os detalhes que definirão a entrada em vigor da mudança.
Para os setores de transporte e logística, os principais pontos em discussão são a adequação das jornadas, a organização das equipes, a disponibilidade de profissionais e os custos associados à continuidade das operações. Os efeitos concretos dependerão das regras definitivas e da forma como cada segmento e empresa realizará essa adaptação.








