A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, em reunião deliberativa realizada em 18/06, autorizar a abertura de procedimento administrativo ordinário em desfavor da Transnordestina Logística S.A. (TLSA), que administra a malha II da ferrovia do Nordeste.
A Agência nomeará uma comissão de servidores que terá 120 dias (prorrogáveis por igual período) para analisar a situação de inadimplemento do contrato, e recomendar ou não a caducidade, ou seja, a devolução do bem para a união. À concessionária serão garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa.
Ao final dos trabalhos da comissão, o processo será submetido à diretoria da ANTT para aprovação e, posteriormente, enviado ao ministério da Infraestrutura, a quem cabe a decisão final.