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Profissionais de transporte entram em grupo prioritário em campanha de vacinação contra a Covid-19

Considerados essenciais para o país, trabalhadores dos setores rodoviário, ferroviário, portuário, aquaviário e aéreo serão priorizados pelo Ministério da Saúde

Considerados prestadores de serviços essenciais para o desenvolvimento do país, os profissionais da área de transporte foram incluídos no grupo prioritário na campanha de vacinação do Ministério da Saúde (MS) contra a Covid-19. Publicado na segunda-feira (18), o informe técnico da instituição determina que também estarão na lista de prioridade os caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; funcionários das companhias aéreas nacionais; funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; funcionários de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

“Essa é uma grande notícia para nossos trabalhadores que continuaram, mesmo durante toda a pandemia, prestando um grande serviço ao nosso país. Esses profissionais terão o suporte do Governo Federal para garantir a vacinação como grupo prioritário e vamos garantir segurança e as condições que eles precisam para continuar nas estradas, portos e ferrovias”, afirma o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Para se vacinar, os trabalhadores precisarão comprovar, por meio de documentação, que possuem vínculo ou fazem parte desses grupos. A logística e data para início desses grupos prioritários da vacinação está a cargo do Ministério da Saúde.

A vacinação começou no dia 18 de janeiro pelo primeiro grupo prioritário, que são os trabalhadores de saúde, pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas (casas de repouso, asilo e abrigos), pessoas com deficiência institucionalizadas e população indígena aldeada. Além dessas pessoas, serão prioridade na campanha as pessoas com 60 anos ou mais, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, grupo com morbidades, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade, pessoas em situação de rua, funcionários das forças de salvamento e segurança, forças armadas, trabalhadores da educação e pessoas com deficiência permanente grave.

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