CAMINHÕES

Governo intensifica fiscalização eletrônica sobre o transporte de cargas

Recentes mudanças no CIOT e do MDF-e aumentam o nível de controle automático sobre as operações do setor

Redação TranspoData

Foto Canva, Divulgação

O transporte rodoviário de cargas vive, em 2026, uma nova fase de fiscalização eletrônica integrada. As recentes mudanças envolvendo o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ampliaram o nível de controle automático sobre as operações do setor.

Na prática, o transporte rodoviário de cargas passa a operar sob um modelo de controle cada vez mais integrado, no qual informações fiscais, regulatórias e operacionais são cruzadas automaticamente pelos sistemas. Nesse ambiente, inconsistências podem gerar impedimentos documentais, autuações e outros impactos capazes de comprometer a realização da operação.

A principal transformação está relacionada ao CIOT. Com a medida provisória 1.343/2026 e as regulamentações posteriores da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a obrigatoriedade do código foi ampliada para praticamente todas as operações realizadas por terceiros e mediante remuneração, incluindo contratações entre embarcadores e transportadoras, além das subcontratações entre empresas. Dessa forma, o CIOT passou a desempenhar papel estratégico no acompanhamento das viagens e na verificação do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Paralelamente, o setor também convive com mudanças recentes no MDF-e. Desde outubro de 2025, novas exigências ampliaram o conjunto de informações obrigatórias do documento e fortaleceram o monitoramento das operações pela ANTT. Com as regras atuais, operações que informem valores de frete inferiores aos pisos mínimos podem ter a geração do CIOT impedida pelos sistemas de validação, criando reflexos diretos sobre a regularidade documental do transporte. Para complementar esse conjunto de mudanças, desde 1º de junho de 2026 passou a valer, no estado de São Paulo, a exigência de emissão de um MDF-e distinto para cada unidade da federação onde houver descarregamento da carga.

Para a Federação das Empresas do Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp), o cenário amplia a complexidade operacional das transportadoras, exigindo maior integração tecnológica, revisão de processos internos e reforço da governança documental. “O transporte já opera em um ambiente altamente regulado. O desafio é garantir equilíbrio entre fiscalização, segurança jurídica e viabilidade operacional para que as empresas consigam se adaptar sem comprometer produtividade e eficiência logística”, destaca o presidente da entidade, Carlos Panzan.

O cenário ganhou ainda mais relevância após a ANTT divulgar que o novo sistema do CIOT registrou 534.908 operações entre os dias 24 e 29 de maio, poucos dias após a entrada em vigor das novas regras. Nesse período, segundo a agência, foram também registradas 469.883 operações declaradas, 53.038 encerradas e 11.932 canceladas, em um ambiente que ainda enfrentava relatos de instabilidades sistêmicas e dificuldades operacionais nos primeiros dias de implementação.

Segundo a Fetcesp, embora o avanço da fiscalização eletrônica e da rastreabilidade seja importante para ampliar a formalização e o controle das operações, é fundamental que esse processo ocorra com estabilidade sistêmica, orientação técnica adequada e previsibilidade regulatória. “Estamos falando de uma atividade essencial para o abastecimento do país, que não pode conviver com insegurança operacional ou risco de paralisações por falhas sistêmicas”, alerta.

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