Medida anunciada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres decorre do reajuste do diesel acima de 5%
Redação TranspoData
Foto ANTT, Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (7/2), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas (TRC). A portaria Suroc nº 3/2025 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do diesel S10 ao consumidor de 5,57%. Nas refinarias a elevação foi de 6,29%.
O reajuste considera o preço final do diesel S10 nas bombas, vez que a lei 13.703/2018, alterada pela lei 14.445/2022, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima. Segundo levantamento da ANP, entre dois e oito de fevereiro, o preço médio do diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,44 por litro, o que resultou em variação acumulada de 5,57%, desde o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,10 por litro.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram de 2,13% para o transporte rodoviário de carga de lotação; de 2,40% para veículo automotor de cargas; de 2,64% para o transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho; e de 2,99% para veículo de cargas de alto desempenho. Pela legislação, a ANTT deve reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%.
De acordo com análise do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo, o coeficiente de deslocamento (CCD) passou de R$ 5,826/km para R$ 5,987/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89. Mais informações o transportador vai encontrar em: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/