Índices variam de 0,89% a 3,15% conforme o tipo de carga transportada
Redação TranspoData
Foto Banco de Imagens, Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta semana, o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A indicação de alta média de 1,71% foi definida em reunião de diretoria colegiada do órgão federal. A atualização presente na resolução 6.076 considera a aprovação do relatório final da audiência pública nº 08/2025, encerrando um processo técnico, participativo e transparente que atualiza a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na lei n° 13.703/2018.
De acordo com estudo feito pelo Instituto Paulista de Transporte Rodoviário (IPTC), os reajustes variam de 0,89% para operações definidas como perigosas na tabela D – em que há a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho – a 3,15% para o transporte de carga perigosa na tabela A. Os índices consideram as variações de coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,913/km para R$ 5,986/km, e do coeficiente de carga e descarga (CC), que teve o custo fixo atualizado de R$ 466,92 para R$ 478,76.
A resolução ainda traz menções e definições de nomenclaturas técnicas que podem auxiliar na interpretação e aplicação do piso mínimo. O veículo automotor de cargas é referido como equipamento autopropelido destinado ao transporte rodoviário de cargas. A denominação caminhão simples corresponde aos veículos de configuração básica com dois ou três eixos, sendo um dianteiro e um ou dois traseiros com implemento fixo na carroceria, como os modelos conhecidos popularmente como toco. A unidade de tração é usada para definir um veículo automotor.
A Política Nacional de Piso Mínimo não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, exceto na situação de que trata o artigo 49 da resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024; aos contratos de transporte de TAC-Agregado celebrados nos termos do artigo 4º, § 1º, da lei nº 11.442, de 2007; e ao transporte de carga própria. Os índices aprovados já estão vigentes. Mais informações em http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/


