Piso mínimo do frete sofre redução média de 3%

Queda está associada com os novos preços do diesel S10

Redação Transpodata

Canva, Divulgação

Por meio de portaria, divulgada em 23 de maio no Diário Oficial, a Agência Nacional de Transportes Terrestres estabeleceu a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. A medida considera o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima. De acordo com levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, na semana de 14 a 20 de maio de 2023, o preço médio do diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,46 por litro contra R$ 5,79, apresentado desde a publicação da portaria anterior, quando ocorreu o último reajuste na tabela de frete.

Com isso, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) realizou nova análise do impacto geral no setor. Segundo Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos da organização, a maior redução foi a tabela D, quando há contratação apenas de veículo de carga de alto desempenho.

A portaria vigente ainda apresenta uma redução média nos valores de 3%, quando comparada imediatamente com a resolução anterior. Isoladamente, o maior impacto foi sentido no transporte de carga frigorificada/aquecida, com recuo de 3,62%. No site do IPTC estão disponíveis para o transportador os novos valores encontrados na recente portaria nº 11.

 

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