Motoristas com CNH C, D e E que forem pegos sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35
Redação TranspoData
Foto Banco de Imagens
A edição da segunda-feira (16/10) do Diário Oficial da União trouxe a promulgação dos três vetos que foram rejeitados pelo Congresso Nacional, em acordo com o governo, pela compreensão de ambos da importância da política pública do exame toxicológico para a segurança viária brasileira. Com a derrubada dos três vetos da lei 14.599/23, os condutores profissionais das categorias C, D e E serão punidos pela não realização do exame toxicológico, sem a necessidade da fiscalização nas vias. A data do vencimento será identificada automaticamente e os motoristas recebem aviso eletrônico 30 dias antes da validade para a renovação. Se a regularização não for identificada até o prazo, o motorista será automaticamente penalizado.
Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), destaca que a derrubada dos vetos demonstra a importância inequívoca da política pública do exame toxicológico de larga janela de detecção. “Na última reunião do Fórum Global para a Segurança no Trânsito, na ONU, em Genebra, ocorrida em setembro deste ano, o Brasil foi citado como referência mundial no combate ao uso de substâncias psicoativas no trânsito. Temos de seguir com isso e continuar o trabalho de conscientização para que todos os motoristas saibam da importância de manter o exame em dia”, afirmou.
Desde 1º de julho de 2023, quem não tiver feito o exame toxicológico, esteja com ele vencido ou tenha tido resultado positivo, voltou a pagar multa. O retorno da exigência foi publicado no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, sendo incluída na lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro e aplica-se aos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017.
A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,70 e ocorre a suspensão do direito de dirigir por três meses. “A lei estipula ainda que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame”, alerta o presidente.
Menos acidentes
Renato Borges Dias define a exigência do exame toxicológico como essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. “Em 2017, primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, recorda.
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.
O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso, de dois anos e meio e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.
O que foi mantido com os vetos
– A multa automática do exame toxicológico periódico exigido para os motoristas profissionais que devem ser realizados a cada 30 meses.
– A responsabilidade e competência dos Detrans de cada estado e do distrito federal para aplicação da multa de forma automática, no valor de R$ 1.467,35.
– A determinação de que o Ministério do Trabalho edite no prazo de 180 dias a regulamentação e insira nos seus sistemas de fiscalização a obrigatoriedade de as empresas informarem a realização dos exames toxicológicos, conforme determinação legal na CLT. Ou seja, os exames admissional, demissional e o randômico devem ser feitos a cada 30 meses de forma aleatória em todo quadro de funcionários de motoristas profissionais de CNH C, D e E.