A partir de julho, motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35

Roberto Hunoff

Foto ABTox, Divulgação

Foi publicada na terça-feira (20), no Diário Oficial da União, a lei 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com pendências terão até o final deste ano para a regularização. É importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para evitar a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de sete pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão das habilitações.

A partir de 1º de julho passarão a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para estes condutores conforme os artigos165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do mesmo código. A nova lei também impõe à Senatran a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (dez vezes, de R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir. “A lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

O dirigente sustenta que o exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, lesões e mortes nas vias brasileiras. Em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus.

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses. Os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, são cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período de 30 meses e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

A ABTox surgiu em prol do uso da tecnologia e conscientização para salvar vidas no trânsito e atua em conjunto com órgãos públicos e privados. A entidade é formada pelos quatro principais laboratórios nacionais de exame toxicológico de larga janela de detecção credenciados pelo Senatran: Caeptox, DB Toxicológico, Labet e Toxicologia Pardini. Mais informações estão disponíveis em https://abtox.org.br/.

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