Entre os benefícios estão a ampliação do prazo de pagamento e cobrança proporcional ao trecho percorrido

Redação TranspoData

Foto Banco de Imagens, Divulgação

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou novas diretrizes para a implantação do sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, em rodovias brasileiras, reformulando a regulamentação de 2022. As mudanças, que entrarão em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União, visam uniformizar o funcionamento desse sistema de cobrança, com benefícios como maior prazo para pagamento da tarifa sem multas e a criação de símbolos para sinalizar praças sem cancelas.

Desde 2021, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) participa ativamente das discussões no Executivo e no Legislativo que visam viabilizar o pedágio eletrônico. A nova resolução inclui a identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via CDT (carteira digital de trânsito). A tecnologia de free flow permitirá a cobrança proporcional ao trecho percorrido, melhorando a fluidez do trânsito, com a redução do consumo de combustível e da emissão de gases poluentes, já que evita frenagens e retomadas constantes.

De acordo com o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, o free flow sempre foi uma prioridade da CNT. “Lutamos por um modelo de cobrança mais justo e eficiente para o transporte rodoviário brasileiro. Agora, o motorista pagará apenas pelos quilômetros que efetivamente percorreu, em vez de uma tarifa cheia”, destaca.

Desafios

Em caráter experimental, o modelo está em funcionamento em trechos da BR-101, que liga Santos (SP) ao litoral fluminense, e na RS-122, na Serra Gaúcha. Apesar dos avanços, a implantação do sistema pode aumentar a inadimplência nas praças de pedágio e o aumento nas multas por evasão.

Para mitigar esse problema, a CNT sugere que os veículos sem tags instaladas sejam identificados por meio de OCR (reconhecimento óptico de caracteres), o que permite que os motoristas façam o pagamento posteriormente. Também defende a importância de implementação de algum sistema de notificação do usuário, como forma de evitar a perda do prazo de quitação e a emissão de multas pelo vencimento da cobrança do pedágio.

Ainda assim, Costa celebra a regulamentação e ressalta que o sistema democratiza o uso das rodovias e aumenta a segurança ao identificar com precisão os veículos. “Essa medida trará não apenas mais fluidez no trânsito, mas também mais controle e eficiência nas concessões rodoviárias”, afirma. A CNT participou de diversas reuniões com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e outras entidades para oferecer contribuições na regulamentação da proposta. Dentre elas, a altura do pórtico para evitar a limitação do transporte de cargas especiais.

Principais alterações

– Digitalização do processo de conferência das placas e da imagem dos veículos

– Classificação veicular por meio de tags (equipamentos de radiofrequência)

– Ampliação do prazo, de 15 para 30 dias, para pagamento do pedágio sem aplicação de multas

– Centralização de dados em uma plataforma nacional, facilitando a cobrança e a notificação aos motoristas

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