A suspensão de suas linhas de ônibus pela ANTT é mais um capítulo que pode levar ao fim da história do Grupo Itapemirim.
No último dia 20 de abril, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) anunciou a suspensão de todas as linhas de ônibus operadas pela Itapemirim. “Em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa Itapemirim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres decidiu pela suspensão de todas as linhas em operação, até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas”, informou a agência.
A suspensão leva a observar o histórico inadimplente da empresa de transporte. Desde 2016 em recuperação judicial, e de acordo com o Ministério Público, em desacordo com os planos apresentados para o cumprimento do processo.
A piora da Itapemirim começou em dezembro do ano passado, quando a ITA Transportes Aéreos cancelou todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às vésperas do Natal. A partir dessa situação, em janeiro, o Ministério Público solicitou a falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos, além do afastamento de Sidnei Piva do controle da empresa. O MP justifica que além do não cumprimento dos planos de recuperação judicial, a empresa tem relatos de atrasos no pagamento dos funcionários, que já rendeu ações de sindicatos do Ceará e da Bahia, e ainda possui outras dívidas em seu nome.
Situação da empresa
Em 2016, a Itapemirim devia cerca de 253 milhões de reais para credores e 2,2 bilhões de reais em tributos. O Grupo alegou dificuldades financeiras devido ao constante aumento nos custos e nas sucessivas quedas no número de passageiros, e apresentou plano de recuperação que foi aprovado em maio de 2019.
O MP alega que há indícios de fraude da empresa, e não se constata capacidade de recuperação, pois as dívidas ainda se acumulam em patamares consideráveis. Perante esses fatos, foi solicitada a falência, que se ampara nos incisos IV e VI do artigo 73 da Lei nº 11.101/05, que prevê a solicitação caso haja “descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação” e “quando identificado esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas”.
Caso seja decretada a falência, os ativos devem ser arrecadados e liquidados para repartir os valores entre os credores. Também é possível vender totalmente a empresa ou arrendar a terceiros.
O que é necessário salientar é que o pedido de falência não foi feito somente pelo episódio mais conhecido, da companhia aérea, mas sim por todo o conjunto de fatores negativos que a empresa acumulou e principalmente pelo não cumprimento do plano de recuperação judicial.
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