Os pedágios cobrados ao longo das estradas e que são repassados para iniciativas privadas foram submetidos a nova regra. As novas concessões federais só vão permitir que o concessionário cobre tarifas mais caras (teto tarifário), quando tiver concluído as obras de duplicação ou obras estruturais de determinado trecho que administra.

No caso de manter a pista única em outros pontos da estrada, por exemplo, sem entregar as obras, a empresa terá de cobrar um custo menor de pedágio.

Tal decisão, é certamente uma inovação na relação com os concessionários.  A proposta antiga previa que a cobrança de pedágio em todo o trecho da rodovia poderia ser iniciada, desde que se tivessem executado pelo menos 10% das obras de duplicação previstas em contrato.

No entanto, a nova regra também flexibiliza os prazos da entrega de obras. A duplicação completa não precisará ser entregue em até cinco anos, mas sim conforme o aumento da demanda verificado na estrada.

Já a cobrança de pedágio, porém, terá valores diferentes conforme a execução das obras e qualidade da rodovia.

Justificativas e expectativas

A flexibilização dos pedágios é uma estratégia defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), como forma de eliminar problemas das últimas concessões. Como por exemplo, o risco de demanda alocado apenas ao concessionário, lances agressivos e insustentáveis em leilões de concessão e tarifas baixas sustentadas por financiamentos subsidiados pelo poder público.

Um levantamento feito pela instituição defende a autonomia para o concessionário gerenciar o uso da rodovia, possibilitando, por exemplo, a cobrança de pedágio por quilômetro utilizado, horário e dia da semana, entre outras variáveis que melhorem o uso da rodovia e tragam mais clareza aos indicadores de desempenho.

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