A Lei nº 13.161 que trata da redução da desoneração da folha de pagamento para alguns setores – entre eles, o de transporte –, foi publicada em 31/8, na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU). Um dos pontos positivos é a possibilidade de uma menor tributação para a área de transporte.

“Mesmo representando um aumento de 0,5% do que já contribuímos, conseguimos evitar a proposta do Governo da taxação de 2,5%. Trata-se de um reconhecimento importante para o setor que movimenta a economia e já depende de uma gestão rígida de seus custos para manter sua produtividade”, afirma José Hélio Fernandes, presidente da NTC.

Antes da Lei nº 13.161/15 o setor do transporte contribuía com 1%, agora contribuirá com 1,5%, mas não mais com os 2,5% propostos no plano de ajuste fiscal do Governo.

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